domingo, 19 de dezembro de 2010

VAMOS CUMPRIR A LEI....


A lei existe e está valendo. Menores de 18 anos não podem mais frequentar casas noturnas e boates, e estão proibidos de comprar bebidas alcoólicas.
Na entrada da festa, a pessoa precisa apresentar o documento de identidade, caso seja menor de 18 anos, é necessário que alguém maior de idade assine um documento como responsável pela mesma. Caso o Conselho Tutelar der flagra em um menor bebendo, o dono do estabelecimento é multado num valor de 10 mil reais, e se acontecer pela segunda vez, o valor passa para 50 mil reais além da possível pena de prisão do responsável pelo estabelecimento (art. 243 do estatuto da criança e do adolescente...ver copilação abaixo)


A lei é clara: “É proibido vender, servir, fornecer ou entregar bebidas alcoólicas, independente de sua concentração, cigarros e produtos cujos componentes possam causar dependência química ou psíquica a pessoas menores de 18 anos de idade” (arts. 81, II, do estatuto da criança e do adolescente...ver a copilação abaixo...) 


Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

Título I
Das Disposições Preliminares
Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

Seção II
Dos Produtos e Serviços
Art. 81. É proibida a venda à criança ou ao adolescente de:
II - bebidas alcoólicas;
Art. 243. Vender, fornecer ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente, sem justa causa, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida:
Pena - detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave. 


É POR ISSO CLIENTES E AMIGOS, QUE
O CLUBE LIBERAL 441 EXIGE A APRESENTAÇÃO
DE DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO 
E AGRADECEMOS A SUA COMPREENSÃO...











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